REPLICA A CONTESTAÇÃO
Processo nº___________
JÚLIA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, que move em desfavor dos herdeiros do Sr JONAS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador signatário apresentar a RÉPLICA A CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO
A requerente ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável em face dos herdeiros do Sr Jonas, perante esse juízo com o objetivo de ver declarada a existência de união estável que alega ter mantido, de 1989 a 2005, com Jonas.
Preliminarmente, os réus alegaram que: O pedido seria juridicamente impossível, sob o argumento de que Jonas, apesar de não viver mais com sua esposa havia vinte anos, ainda era casado com ela, mãe dos réus, quando falecera, algo que inviabilizaria a declaração da união estável, por ser inaceitável admiti-la com pessoa casada; A autora não teria interesse de agir, sob o argumento de que Jonas não deixara pensão de qualquer origem, sendo inútil a ela a simples declaração; O pedido encontraria óbice na coisa julgada, sob o fundamento de que, em oportunidade anterior, a autora ajuizara, contra os réus, ação possessória na qual, alegando ter sido companheira do falecido, pretendia ser mantida na posse de imóvel pertencente ao último, tendo sido o julgamento dessa ação desfavorável a ela, sob a fundamentação de que não teria ocorrido a união estável; Haveria litispendência, sob o argumento de que já tramitava, na 1.ª Vara de Órfãos e Sucessões de São Paulo – SP, ação de inventário dos bens deixados pelo falecido, devendo necessariamente ser discutido naquela sede qualquer tema relativo a interesse do espólio, visto que o juízo do inventário atrai os processos em que o espólio é réu.
Por derradeiro no mérito, os réus aduziram que Jonas era