Repetição de indébito
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº XXXXXXXXXXXXX-60, com sede à Av. João Gualberto 780, 9º andar, nesta Capital, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório no endereço impresso abaixo, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro na legislação pertinente à espécie, apresentar ação de
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
contra a UNIÃO – Fazenda Nacional, consubstanciada nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I.- Fatos
A autora, pessoa jurídica de direito privado, com atividade voltada ao setor de representação comercial, sempre foi compelida a efetuar pagamento de inúmeros impostos e contribuições sociais, entre elas a Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, inicialmente na forma prevista na Lei Complementar nº 07/70 e posteriormente pelas alterações impostas pelos decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, e demais legislações posteriores.
Inconformada com as alterações impostas pelos referidos decretos, impetrou Mandado de Segurança distribuído sob o nº 91.0015422-9, visando a declaração da inconstitucionalidade dos mesmos e que o recolhimento voltasse a ser efetuado nos moldes da LC 07/70, com sua pretensão satisfatoriamente alcançada, os valores recolhidos a maior foram levantados e o restante foi convertido em renda pela união.
Não obstante o transito em julgado da decisão, a autora foi surpreendida com a autuação no auto de infração de nº 10980.002916/99-10, cujo objeto era exatamente a cobrança da contribuição do período de 01.09.91 à 30.10.94, no qual ocorreram os depósitos no Mandado de Segurança supra, sem que qualquer compensação tivesse sido efetuada com os valores repassados aos cofres da União Federal. Inconformada com a autuação a requerente apresentou defesa administrativa obtendo