Reparação de dano moral na constância do casamento
Neste trabalho de conclusão de curso, irei abordar a reparação do dano moral e material na constância do casamento, analisar e apontar à problemática e confusão que esse assunto pode gerar. Foi feita uma pesquisa jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça para demonstrar como esse assunto vem sido abordado e resolvido. A reparação poderá ser feita pela ação de dano moral e material, e em casos em que ocorre o adultério esse pedido de reparação tende a causar uma pequena confusão.
O adultério pode ser reparado pelo dano moral e material? Será que o cúmplice do adultério pode responder solidariamente a reparar o dano causado?
Em uma relação jurídica que envolve o laço matrimonial, os cônjuges também estão ligados por um contrato Civil, os cônjuges têm o dever de fidelidade e o respeito e consideração mútua faz parte da obrigação que envolve os laços matrimonias, é o que dispõe o Art. 1.566, inciso I, V, do Código Civil, então se um cônjuge falta com o que dispõe esse artigo, ele estará desobedecendo à lei e contra esse caberá uma ação de indenização, lembrando que essa indenização só poderá ser feita se esses resolverem se separar judicialmente. Esse direito também é amparado pela Constituição Federal em seu Art. 5, X, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, em casos que envolvam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
O que tem acontecido é que o cônjuge ofendido busca justiça não somente contra o cônjuge responsável pelo adultério, mas também contra o seu cúmplice. O problema é que o judiciário não tem como impor ao cúmplice o dever de indenizar assim como também não há no ordenamento jurídico uma norma que obrigue terceiros a cuidar da fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte, pois o cúmplice do adultério nada mais é que um terceiro estranho a essa relação, porem, uma única hipótese de indenização poderia ser