Repactuação
VAGNER TROCATE DA SILVA
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
DISCIPLINA – GESTÃO PÚBLICA
Rio de Janeiro
2012
SUMÁRIO
Página
1. Introdução ...................................................................................................... 2
2. Diferença entre reajuste e repactuação ......................................................... 4
3. Definição e critérios ....................................................................................... 6
4. Conclusão .................................................................................................... 10
Referências Bibliográficas ............................................................................... 11
UCAM – A Vez do Mestre.
Pós-Graduação em Gestão Pública.
Professor: LUIZ EDUARDO CHAUVET.
Módulo: GESTÃO PÚBLICA
Alunos:
José Adilson Santos1
Vagner Trocate da Silva2
REPACTUAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTINUADOS
1. Introdução. 2. Diferença entre reajuste e repactuação. 3. Definição e critérios. 4. Conclusão. Referências Bibliográficas.
1. Introdução
Nos contratos administrativos celebrados entre empresas particulares e a Administração Pública, é garantida a manutenção das condições efetivas da proposta apresentada durante o processo de licitação a essas empresas, de acordo com a Carta Magna do nosso país, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, inciso XXI:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure