Licitações e contratos
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
VIII CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
TRABALHO DA DISCIPLINA LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Teoria do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos
Alunos: Amanda Thiago Ernesto Tenório Vilaça Rodrigues Tulio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
Professor: Wellington Saraiva
Recife, 01 de setembro de 2013
A) TEORIA DO EQUILÍBRIO-ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Fundamento Constitucional: Art. 37, inc. XXI, da C.F./88;
Natureza das cláusulas econômico-financeiras do contrato administrativo;
Intangibilidade da equação econômico-financeira do contrato administrativo;
Importância da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo; princípio da boa-fé; tutela da exequibilidade do contrato administrativo;
Inconstitucionalidade de lei que interfere no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. STF:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.304/02 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EXCLUSÃO DAS MOTOCICLETAS DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS SUJEITOS AO PAGAMENTO DE PEDÁGIO. CONCESSÃO DE DESCONTO, AOS ESTUDANTES, DE CINQUENTA POR CENTO SOBRE O VALOR DO PEDÁGIO. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATROS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. AFRONTA. 1. A lei estadual afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de obra pública, celebrado pela Administração capixaba, ao conceder descontos e isenções sem qualquer forma de compensação. 2. Afronta evidente ao princípio da harmonia entre os poderes, harmonia e não separação, na medida em que o Poder Legislativo pretende substituir o Executivo na gestão dos contratos administrativos celebrados. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado