repactuacao de contratos de prestacao de servicos de execucao continuada
CONTINUADA
Jorge Alexandre Moreira
Advogado da União
Coordenador-Geral da Consultoria Jurídica da União no Estado de Santa Catarina
Pós-Graduado em Direito Administrativo e Administração Pública pela Faculdade Anita Garibaldi
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO. 1 O equilíbrio econômico-financeiro; 2.1 Evolução histórica; 2.2 Conceito e fundamento constitucional. 2.3 Formas legais de manutenção do equilíbrio econômico financeiro; 2.3.1 Reequilíbrio econômico-financeiro (revisão ou recomposição); 2.3.2 Reajuste. 2.4 Distinção entre reequilíbrio econômicofinanceiro e reajuste; 2.5 A repactuação como mecanismo de preservação das condições efetivas da proposta; 3
A repactuação; 3.1 Considerações gerais; 3.2 Previsão regulamentar; 3.3 Requisitos para a concessão da repactuação; 3.3.1 O interregno mínimo de um ano. 3.3.2 Demonstração analítica da variação dos custos; 3.4
Natureza jurídica e fundamento legal; 3.5 A repercussão do reajuste salarial; 3.6 Contagem da periodicidade mínima e data-base; 3.6.1 Da primeira repactuação; 3.6.2. Das repactuações subsequentes; 3.7 Efeitos financeiros: retroatividade; 3.8 Forma de processamento da repactuação; 3.9 Da preclusão lógica; 4.
Considerações finais; 5 Referências
PALAVRAS-CHAVE: Contrato de prestação de serviços de execução continuada. Repactuação. Reajuste.
Reequilíbrio econômico-financeiro.
1 INTRODUÇÃO
Se percorrermos a legislação que trata das contratações públicas, não encontraremos qualquer menção ao termo repactuação. Esse é o primeiro aspecto que merece ser destacado neste opúsculo: trata-se de um procedimento não definido expressamente em lei. Em função disso, os manuais de Direito Administrativo não oferecem subsídios para iniciarmos o estudo do tema delimitado, salvo que é possível encontrar referências escassas na literatura específica.
Conquanto o tema seja praticamente ignorado pela doutrina, o que dificulta gravemente a sua compreensão, sua aplicação no âmbito