repactuação
Á COMISSÃO JULGADORA DE RECURSOS EM 1º INSTÂNCIA
Ref.: Revisão de Decisão
Nº TERMO ADITIVO 2º
Contrato n°
Pregão Eletrônico n° Processo n ° /
Assunto: Revisão de decisão
Prezado(a) Parecerista da União,
A empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu representante legal, vem expor para ao final requerer:
No intuito de contestar a decisão quanto ao despacho nº xxxxxxxxxxxxxque em síntese RESTRINGE os pagamentos das diferenças oriundas a repactuação de 2012/2013, em que para tal apresentam argumentos de fato e de direito:
DO ATO
Foi decidido em 03 de dezembro de 2013 de acordo com o despacho acima aludido que a empresa AGM3 não teria direito a diferença financeira oriunda da repactuação de valores referente ao, 2º termo aditivo, 2012/2013.
DO FATO Em decorrência do reajuste de salários e benefícios, amparados em Convenção Coletiva, que passou a viger a partir 01/03/2012, a empresa, em atendimento ao determinado, pagou desde então as diferenças dos salários dos empregados que prestavam serviços na unidade) de acordo com referida norma.
Comparando-se as previsões firmadas entre as partes, ou seja, entre o inicialmente pactuado, de acordo com os salários praticados à época da celebração do contrato e o que hoje se apresenta, tem-se que tal ocorrência por si só, geram efeitos que afetam o equilíbrio econômico-financeiro da contratação havida, e embora previsível, não é possível conhecer no momento da apresentação de uma proposta, qual será o índice de reajuste salarial convencionado para determinada categoria de trabalhadores, configurando-se dessa forma uma ocorrência de álea extraordinária.
Por reconhecer que fatos como esses possam ocorrer durante a vigência do contrato, modificando o inicialmente contratado, onerando e promovendo um desequilíbrio econômico, é que a Lei 8.666/93 em seu artigo 65, inciso II alínea “d”, prevê que as partes podem, de comum