Renting e Aluguer de Longa Duração
Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição. Artigo 1023º
A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel.
Segundo o artigo 1023º do C.C. existem vários tipos de locação. Dentro do grupo das locações financeiras sobressaem três tipos: o
ALD ( Aluguer de Longa Duração) e o Renting (ou
Arrendamento), sobre os quais se irá refletir a nossa apresentação, e o Leasing, do qual faremos apenas pequenas referências.
Definições essenciais para a percepção do trabalho
• Locador: Pessoa que em contrato de locação
(tácito ou escrito) se obrigou a ceder algo,
(mediante pagamento) ou a prestar um serviço. Arrendador.
• Locatário: Aquele que aluga, que se serve de um objecto, de um imóvel, mediante o pagamento de certa quantia estipulada em contrato escrito ou verbal.
Renting
O que é o renting?
O renting é um contrato de aluguer operacional de veículos do qual uma locadora proporciona ao locatário um serviço integrado que inclui a concessão do usufruto de um bem que adquire , a pedido deste último, e a prestação de serviços complementares associados a esse mesmo bem.
O Renting e o Leasing são muito semelhantes entre si. Contudo existe uma diferença, por exemplo, enquanto que no
Leasing as responsabilidades de manter o automóvel em condições para um bom funcionamento do mesmo e tudo o que diga respeito a seguros e gestão dos serviços enumerados é o proprietário que tem como dever manter e cuidar.
No Renting é paga uma renda onde é determinado um período e uma quilometragem pré-determinada que por norma incluí:
•Compra e financiamento da viatura;
•Serviço de manutenção e avarias;
•Seguro de responsabilidade civil limitada a 50 milhões de euros, ocupantes, danos próprios, fenómenos da natureza, actos maliciosos e quebra isolada de vidros;
•Pagamento do