remédios contitucionais
Remédio constitucional, também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são os meios, ações judiciais ou direito de petição, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.1
Remédio constitucional são as garantias constitucionais, os instrumentos, postos a disposição das partes no próprio texto constitucional. São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de segunda geração quando visam uma prestação positiva, social do Estado.1
Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina. Veja quais são:
HABEAS CORPUS - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro.
HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.
MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado.
MANDADO DE SEGURANÇA