Comissão por venda e premiação por venda Diante da concorrência acirrada que vivemos e da crise tão visível, cada vez mais as empresas lutam pelo seus resultados e uma das formas dela conseguir reduzir sua rotatividade é além da comissão individual, agregar incentivos como bônus, premiações entre outros para que eles trabalhem mais motivados e assim possam atingir as metas estabelecidas. A idéia é boa, convencional e sempre funciona. Nada melhor do que receber um extra numa época dessas e fortalecer mais o negócio de onde se ganha o “pão de cada dia”. No momento desse acerto, o formalismo deve ser cumprido à risca, para evitar futura turbulência na empresa. A maioria das empresas preferem optar pelo pagamento de prêmio. É a melhor opção porque não incorpora ao contrato de trabalho [desde que fique mais do que claro que se trata de algo sazonal, que está sendo criado por um determinado tempo, período]. Sem muita burocracia o empregador deve escrever e simular toda a campanha de incentivo. As regras que valem para atingir as metas e os benefícios relacionados a elas. É preciso que se esclareça início e fim da campanha de premiação; como serão apuradas as metas; como será pago [ se sobre os valores recebidos pela empresa ou apenas pelas vendas realizadas e não liquidadas] se em dinheiro ou em parcela in natura [ objetos, passagem aérea, etc.]. Todos devem assinar essa campanha, para que fiquem formalmente cientes de tudo. Quando do período de apuração, devem ser apurados os resultados de todos os participantes e formalizado o mesmo, através de um termo específico, explicando o motivo de ter alcançado a premiação ou negativamente, para que se crie um histórico. As comissões incorporam ao contrato e não mais poderão ser retiradas, sob pena de ser entendido que há redução salarial. O que varia no comissionamento é o líquido, mas o percentual sempre será fixo, e nesse caso não poderá mais ser retirado. Na premiação a campanha existe durante