Remuneração do funcionalismo público
A Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, chamada lei de acesso à informação pública torna obrigatória a divulgação das remunerações dos servidores públicos federais. Muito se discutiu sobre essa lei, sendo que o funcionalismo alegava ser esta inconstitucional, pois feria o direito de privacidade. Gerou-se então a questão de como divulgar os salários e muitos dados importantes do trabalhador sem expô-lo ao risco de ser monitorado por criminosos.
Para os que eram a favor da divulgação nominal dos salários, a total transparência é fundamental para garantir o direito do cidadão, que em uma democracia, é o verdadeiro patrão dos funcionários públicos. Mas os sindicatos dos servidores púbicos defendiam que as tabelas remunerativas já seriam suficientes para garantir a transparência exigida. E que divulgar os nomes dos funcionários era desnecessário.
A Associação dos Magistrados Estaduais requereu ao Conselho Nacional de Justiça que os nomes dos juízes de qualquer instância do judiciário não fossem publicados. Alegou-se que há cerca de 400 juízes no país com algum tipo de ameaça de morte e tais dados facilitariam ações criminosas como sequestros e atendados contra as famílias. Porém, foi considerado ser este um direito do cidadão e a lei entrou em vigor. Qualquer cidadão pode acessar o site do governo: www.portaldatransparencia.gov.br e consultar os vencimentos dos funcionários. Dados de caráter pessoal, como empréstimos consignados e pensão alimentar não serão divulgados, pois estes seriam considerados invasão de privacidade. Veremos algumas das principais remunerações da tabela oficial em nossa apresentação, ela pode ser encontrada completa no site: http://www.planejamento.gov.br/
A tabela de remuneração dos servidores públicos federais é divulgada sempre que ocorre qualquer alteração nos cargos e carreiras. Está organizada em: classe/padrão; vencimento básico; gratificações; remuneração; subsidio e posição.
Para a Lei