Relações Trabalhista
Recorrente: Domingos Sávio da Silva
Recorrido: Francisco José Dias Lara
1) O recorrente no acórdão apresentado trata-se do Sr. Domingos Sávio da Silva, que foi o autor da ação trabalhista em 1º Grau, portanto ele é o suposto empregado que não teve sua pretensão acolhida.
2) O objeto principal de discussão entre as partes foi uma reclamação trabalhista proposta pelo Sr. Domingos Sávio da Silva contra o Sr. Francisco José Dias Lara, na qual o autor reclamava o pagamento de verbas contratuais e rescisórias contra o réu, pelo suposto trabalho realizado no período de 18/07/2011 a 18/08/2011. O juiz de primeiro grau não acolheu a pretensão do autor, pois o autor não conseguiu provar nos autos a relação de trabalho entre ambos, nem por meio da testemunha que se apresentou, e muito menos por meio de documentos que provassem algum vestígio, pois não dispunha dos mesmos.
3) O fundamento legal do objeto de discussão entre as partes foi o “Reconhecimento do Vínculo Empregatício” e suas decorrências. Esse tema foi explanado analisando os seguintes princípios da LEI TRABALHISTA: PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE; DA REMUNERAÇÃO; DA SUBORDINAÇÃO; DA NÃO EVENTUALIDADE.
4) O resultado do julgamento em 1º Grau foi uma sentença que não deu razão a ação movida pelo autor, Sr. Domingos Sávio da Silva, por não conseguir provar o que pretendia, portanto uma derrota para quem moveu a ação.
5) O julgamento em 1º Grau não foi modificado em nada pelo acórdão de 2º Grau, mantendo a decisão anterior por falta de provas.
6) Na condição de gestor de pessoas seria difícil administrar essa situação, pois o autor da ação, de maneira irracional, sem ter provas cabais do que alegava, pretendia conseguir alcançar seus objetivos. Uma situação dessas pode acontecer a qualquer empregador, mesmo assim a jurisdição trabalhista acolhe a ação para análise.
As ações preventivas que poderiam ser tomadas pelo gestor:
Departamento Pessoal: manter