sociedade anonima
Na sociedade anônima, a companhia jamais é anônima. Toda sociedade anônima deve possuir uma denominação. E esta é uma das espécies de nome empresarial, ao lado da firma ou razão.
A companhia não pode ter firma ou razão social. Esta, devido ao princípio da veracidade, sempre deve mencionar o nome de um, algum ou todos os sócios atuais. Daí ser a companhia chamada sociedade anônima.
A expressão “anônima” liga-se também ao fato de que a companhia, potencialmente, congrega uma coletividade indefinida dos sócios, cujo número pode atingir a cifra dos milhares ou milhões. Nesse quadro social de intensa e incontrolável rotatividade, será praticamente impossível constatar, em determinado momento, e com precisão, os nomes de todos os acionistas. Quem é acionista agora poderá já não sê-lo no instante seguinte. Para isso, basta que aliene suas ações a outra pessoa, em bolsa ou fora dela, em operação que refoge inteiramente ao controle ou interveniência da companhia.
2 AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE ANÔNIMA
As principais características da sociedade anônima são: a identificação pela sua denominação social; a natureza capitalista; a função essencialmente empresarial; a limitação da responsabilidade dos sócios e a possibilidade de abertura do capital para negociação de suas participações no mercado de capitais. A sociedade anônima caracteriza-se também da seguinte maneira:
- Possui capital dividido em ações; - O importante, nesse tipo de sociedade, são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;
- As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
- Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;
- Sua estrutura