Relações internacionais - Princípio da Independência Nacional
O rol dos princípios que regem as Relações Internacionais encontra-se disposto no artigo 4° da Constituição Federal, donde denota-se, no inciso I, o norteador do presente trabalho: o princípio da independência nacional.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
Este princípio é o carro-andor dos demais princípios. O referido inciso resgatou a noção de independência da Constituição de 1824, a qual corresponde à soberania nacional e à não submissão a qualquer potência estrangeira. Isso significa que o país não precisa acatar regras internacionais que, voluntariamente, ele não queria cumprir, e dessa forma, reafirma que é um Estado livre, um país soberano, exercendo o direito à liberdade ao não aceitar regras internacionais impostas.
O dispositivo acima citado refere-se ao reconhecimento da soberania da nação brasileira na comunidade internacional, consagrando o princípio da não subordinação na comunidade internacional. O país para ser soberano deve se impor na comunidade internacional, não podendo se submeter às vontades de outras nações, sem assim comprometer a sua independência.
A independência nacional é princípio fundamental a ser observado e assegurado pelo nosso governo no sentido de sempre afirmarmos a nossa independência, a nossa vontade própria, sem sujeição à vontade de outros Estados, sejam eles quais forem.
Caso Battisti
Personagens: Cesare Battisti, Itália e Brasil.
Resumo: Ele chegou a ser preso e fugiu da Itália em 1981, mas foi julgado e condenado à prisão perpétua pelo Tribunal de Justiça de Milão em 1988. Na França, onde viveu por onze anos, Battisti conseguiu o status de refugiado político. Em 2006, o governo francês reviu sua decisão de conceder refúgio para ex-guerrilheiros italianos. No entanto, para não extraditá-lo para a Itália, alega-se que a França facilitou à sua saída. Em 2006, a Corte