Modelo de Iternacional
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Breves Considerações sobre os Princípios Constitucionais das Relações Internacionais
Inez Lopes1
RESUMO: O presente trabalho faz algumas considerações sobre os princípios constitucionais das Relações Internacionais do Estado brasileiro. Estes princípios dão supedâneo a um novo paradigma na construção do Estado democrático de direito, como valores supremos da vida social que transcendem os limites territoriais estatais.
Palavras-chave:
Soberania.
Estado.
Princípios.
Direito
internacional.
Relações
internacionais.
Introdução
Os princípios constituem a base do sistema jurídico de uma sociedade. Seus objetivos visam tanto estabelecer diretrizes para a vida social, assim como direitos e deveres para os membros da sociedade. Assim, objetivo deste trabalho é apresentar os princípios fundamentais constitucionais das relações internacionais do Estado brasileiro, como valores supremos da vida social que transcendem os limites territoriais estatais. Esses princípios jurídicos foram construídos ao longo do desenvolvimento social e codificados no século XX, quer nas Constituições estatais, quer nos tratados internacionais.
O Estado é uma pessoa jurídica de direito público interno e internacional, que mantém relações político-jurídicas na sociedade de Estados. A evolução do Estado, assim como a sociedade, demonstra uma preocupação no século XX de fixar novos padrões que objetivassem a manutenção da paz e da segurança internacionais. Nesse contexto, os princípios das relações internacionais fundam um novo paradigma na construção do Estado democrático de direito, elevando-os à categoria de universais.
1. Constituição e Direito Internacional
O Estado é uma organização política que tem na Constituição sua maior expressão de existência. Sua finalidade é promover o bem comum do povo que se encontra num