sisnama, licenças ambientais
-Órgão Superior : Conselho do Governo – Sua finalidade é auxiliar o Presidente da República na elaboração e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.
-Órgão Consulativo e Deliberativo : CONAMA( Conselho Nacional do Meio Ambiente)- Sua finalidade é de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o Meio Ambiente e deliberar, sobre normas, critérios e padrões Ambientais, eprocede através de susas resoluções.
- Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente dos recurso hídricos e da Amazônia Legal – trata-se de um órgão federal, que tem por finalidade, implementar os acordos iternacionais referentes á área ambiental. É tambem encarregado de coordenar, supervisionar e planejar as ações relativas à Politica Nacional de Meio Ambiente.
- Órgão Executor : IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) – este órgão tem autonomia administrativa, encarregado de executar a Política Nacional de Meio Ambiente e realizar as fiscalizações pertinentes. É uma entidade autárquica, dotado de personalidade jurídica.
- Órgãos Seccionais : Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Entidades Supervisionadas (CETESB – Companhia de tecnologia de saneamento Ambiental em São Paulo, FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambeinte, no Rio de Janeiro) São entidades Estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e tem a finalidade de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras.
- Órgãos Locais : Entidades ou órgãos Municipais, voltados para o Meio Ambiente. Avalia e estabelece normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, tendo em vista o uso racional dos