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Sumário
1-Introdução
2- Constituição Federal 2.1- Meio Ambiente
3- Política Nacional do Meio Ambiente 3.1- Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA – Lei Federal nº 6938 de 31/08/81 3.2- Responsabilidade Objetiva 3.3- Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA 3.4- Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente
4- Instrumento de Controle Ambiental 4.1- Licenciamento 4.2- Resolução CONAMA nº 237/97 4.3- Tipos de Licenças Ambientais
5- Considerações Finais
Bibliografia
1- Introdução
Em busca do lucro, o homem com várias atividades predatórias e estimulado por sua ganância retira de forma irresponsável e sem controle ou planejamento as riquezas naturais do meio ambiente. A Constituição Federal brasileira de 1988, dedicou de forma inovadora todo um capítulo ao meio ambiente impondo como obrigação da sociedade e do próprio Estado, a preservação e defesa do meio ambiente. No entanto há pouco tempo as atividades econômicas que interviam no Ministério do Meio Ambiente estavam submentidas ao controle dos poderes públicos. Desde a Lei Federal nº 6938 de 31 de agosto de 1981, o licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, para o controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras. É importante ressaltar que o licenciamento é basicamente uma atividade a ser exercida pelo Poder Público Estadual, segundo a legislação citada e conforme os ditames da Resolução CONAMA nº 237, de 18 de dezembro de 1997. Neste contexto, este artigo surge para contribuir com o entendimento e a importância da legislação ambiental no licenciamento de atividades ou empreendimentos com potencial para degradação ou poluição ao meio ambiente. Luiz Paulo Sirvinkas, em seu Manual de Direito Ambiental, salientou que impacto ambiental define-se como “toda intervenção