Conceito eia rima
A L.P.N.M.A. (LEI 6.938-81) TEM POR OBJETIVO A PRESERVAÇÃO, A MELHORIA E RECUPERAÇAO DA QUALIDADE AMBIENTAL PARA ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO, OS INTERESSES DA SEGURANÇA NACIONAL E A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
PRINCIPIOS E OBJETIVOS
O ART.2 LPNMA ESTABELECE SEUS PRINCIPIOS E O ART. 4 SEUS OBJETIVOS.
EX> PRINC. EDUCAÇÃO AMB. EM TODOS NIVEIS DE ENSINO.
EX> OBJET. DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
IMPLANTAÇÃO
COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR A PNMA FOI CRIADO UM SISTEMA DENOMINADO –SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMB)
SISNAMA SIGNIFICA O CONJUNTO DE ORGAOS E ENTIDADES DA U., E., DF. E MUN BEM COMO AS FUNDAÇOES CRIADAS PELO PODER PUBLICO RESPONSAVEIS PELA PROTEÇÃO DO MEIO AMB.
(ART.6 DA PNMA.)
ESTRUTURA DO SISNAMA
1- ORGAO SUPERIOR> C.G. = CONSELHO DE GOVERNO- ASSESSORA O PRESIDENTE DA REP. NA POLITICA, DIRETRIZES E RECURSOS A SEREM DESTINADOS AO MEIO AMB.
2- ÓRGAO CONSULTIVO= CONAMA – CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMB. E TEM COMO FINALIDADE DELIBERAR SOBRE NORMAS E PADROES AMBIENTAIS.
3- ORGAO CENTRAL= MINISTERIO DO MEIO AMB. QUE TEM COMO FINALIDADE PLANEJAR, COORDENAR E CONTROLAR A P.N.M.A.
4- ORGAO EXECUTOR= IBAMA- INSITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. AUTARQUIA FEDERAL RESPONSÁVEL POR EXECUTAR A P.N.M.
5- ORGAOS SECCIONAIS= ORGAOS ESTADUAIS RESPONSAVEIS PELA EXECUÇÃO DO PNMA E PELA FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CAPAZES DE PROVOCAR A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.EX>SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMB.
6- ORGAOS LOCAIS= ORGAOS MUNICIPAIS RESPONSAVEIS PELA EXECUÇÃO DO PNMA E PELA FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CAPAZES DE PROVOCAR A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DENTRO DA SUA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO.EX>SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMB.
COMPETENCIA DO CONAMA
O ART. 8 DA LPNMA ESTABELECE A VASTA GAMA DE ATRIBUIÇÃO DESTE IMPORTANTE ORGAO DENTRO DO SISNAMA.
MERECE DESTAQUE A