Relação juridica
Noções Fundamentais do Direito | Contabilidade | Finanças |Gestão Atividades Turísticas
A RELAÇÃO JURÍDICA
1. A Relação Jurídica
1.1. Conceito
1.2. Estrutura
1.3. Elementos da Relação Jurídica
2. Os Sujeitos
2.1. Pessoas Singulares
2.2. Pessoas Colectivas
3. Objecto
3.1. Objecto Imediato
3.2. Objecto Mediato
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A RELAÇÃO JURÍDICA
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4. Facto Jurídico
4.1. Noção
4.2. Classificação
4.3. Ineficácia e Invalidades dos Negócios Jurídicos
5. A Garantia
5.1. Noção
5.2. Obrigações naturais
Bibliografia:
2012.09.17
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A RELAÇÃO JURÍDICA
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1. A RELAÇÃO JURÍDICA
1.1. Conceito
O Homem vive em sociedade, é um ser eminentemente social, e, e nquanto tal, estabelece uma panóplia de relações sociais com os seus semelhantes, cuja importância exige, por vezes, uma certa regulamentação.
Quando o Direito regula e tutela tais relações intersubjectivas elas dizem -se relações jurídicas. Relação jurídica em sentido amplo: é toda a relação da vida social (real) disciplinada pelo Direito, isto é, juridicamente relevante, produtora de consequências jurídicas.
Relação jurídica em sentido estrito ou técnico: é a relação da vida real (social) disciplinada pelo Direito, pela qual se atribui a um sujeito (activo) um direito subjectivo e se impõe, em consonância, a outro sujeito (passivo) um dever jurídico ou uma sujeição. (ex: as relações entre comprador e vendedor, entre senhorio e arrendatário, entre empreiteiro e dono da obra, etc.).
A relação jurídica pode ser também uma relação jurídica abstracta ou concreta.
Assim, será uma relação jurídica abstracta, quando se designa um modelo de relação aplicável a muitos casos – a compra e venda, a locação…
Por outro lado, será uma relação jurídica concreta quando se tratar de uma