Relação emprego- empregador e empregado
Empregado à é a empresa individual ou coletiva que assumem riscos das atividades econômicas que assalaria os funcionários. Dirige a prestação do serviço.
Também podem ser empregadores : Profissionais liberais, médicos, dentistas, entidades beneficentes, ONGs, associações recreativas (club), pessoa física (doméstica).
Poderes do empregador
Poder hierárquico: decisão, comando, sobre o empregado, é subordinado.
Poder disciplinar: o empregador possui o poder de aplicar sansões disciplinares para descumprimento das suas obrigações
EMPREGADO ESTÁ SUJEITO A: Advertência, suspensão, justa causa.
Grupo econômico– É quando mais de uma empresa, mesmo com personalidade jurídica diferente, estiverem sob a direção e comando da outra.
EMPREGADO
É toda a pessoa física que presta serviço HABITUALMENTE, mediante salário, é subordinado ao comando do empregador. Resultando em um vínculo de emprego (físico e jurídico).
NÃO CONSIDERA COMO EMPREGADO:
- Trabalhador eventual
- Autônomo
- Trabalhador temporário
- Trabalhador Avulso ( trabalhador do porto)
- Trabalhador voluntário ( termo de adesão)
- Estagiários ( salário do estagiário é o valor que corresponde a uma ajuda de custo para pagar estudo, com carga horário entre 4 e 6 horas. É assinado um termo de compromisso (estagiário, empresa, escola).
CONTRATO É o acordo entre duas pessoas que se obrigam em troca de uma remuneração a trabalhar uma para a outra em regime de subordinação. É o documento que irá disciplinar a prestação de serviço (jornada, salário, duração do emprego).
CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO: Esse contrato tem como regra geral uma data de iniciação mas não uma data para encerramento.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: Esse contrato tem como regra uma data para iniciação e uma data para encerramento. Ex: Contrato determinado por um ano, apenas para serviços transitórios, sendo o prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por 1