relatorio de fisica 2
Prof. Luiz Otávio
Ciências sociais -> métodos
Categoria fundamental nuclear
Trabalho livre
Relação de emprego
Escravidão (trabalho)
Servidão (trabalho)
Corporações de ofício (trabalho)
LIBERALISMO
Revolução francesa
Contrato
Autonomia da vontade
Individualismo
REVOLUÇÃO INDUSTRIAL (século XIX)
Máquina
Desemprego
Acidente
Baixos salários
Longas jornadas
Crianças/mulheres
Trabalho perigoso e insalubre
Greves/manifestações
Ligas operárias
Sindicatos
Pensadores
Juristas
Igreja católica
Liberdade teórica
Desigualdade fática --> sistema liberal em crime --> intervencionismo estatal --> legislação rígida
Normas de ordem pública
Panorama atual
Flexibilidade
CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
México
Alemanha
Itália
Godinho: diferentemente das ciências exatas, todos os métodos da ciência social são influenciados pelo pesquisador, que muitas vezes acaba por modificar o conteúdo que se visa estudar; sua sugestão, então, é escolher uma “categoria fundamental nuclear” (sobre o que vamos falar?). No caso, falar sobre o Direito do Trabalho, no qual o núcleo fundamental deste é o trabalho livre, a relação de emprego.
Busca-se descobrir como a relação de emprego passou a ser livre (apesar de subordinada), por meio de momentos relevantes juridicamente (por exemplo, não entra no caso a descoberta de ferramentas para caçar animais).
O primeiro momento de relevância jurídica do homem trabalhando para o homem é a servidão. Essa ideia de escravidão tem um ponto em comum: o escravo não tinha sequer autonomia sobre o próprio organismo, sendo que era tratado como res (coisa). Não há regras trabalhistas para quem sequer ostentava a condição de ser humano, sendo assim, a escravidão não tem nenhuma relação com o Direito do Trabalho.
Na servidão, sendo seu auge no feudalismo, o proprietário de uma terra qualquer praticamente obrigava uma outra pessoa que trabalhasse como um vassalo dele, podendo morar com a proteção do