Relação do dir. trabalho com os outros ramos do direito..doc
Durante muito tempo viveram os especialistas do direito do trabalho excessivamente dedicados a cavar cada vez mais fundo o fosso que os separava dos outros ramos jurídicos, preocupados com a sua autonomia e a novidade da sua matéria. Chegaram a exageros de rompimentos históricos e de separatismos doutrinários. À época, compreendia-se tal atitude, já que se tratava de conquistar um lugar ao sol. Hoje em dia, no entanto, reconhece a maioria dos cultores do direito do trabalho que este período já foi superado, e que chegou o momento de reaproximar esta espécie jurídica às suas semelhantes mais antigas e às mais recentes, sem qualquer medo de reabsorção, antes, com pleno sentimento de maior autonomia e de mais profundo destaque. À maneira do realce da personalidade humana na teoria sociológica de simmel, a mesma coisa deverá ocorrer com o direito do trabalho : quanto maior o relacionamento maior será o número de caminhos cruzados, redundando no enriquecimento do seu campo, mais rico e mais singular.
Direito do trabalho com o direito constitucional
Parte fundamental do direito público, logo se adianta o direito constitucional, sempre pressuposto pelos demais ramos jurídicos. Colocado num plano superior, quer do ponto de vista geral, quer do particular pelos quais pode ser encarado, tríplice é o objeto do direito constitucional:
A - A forma do Estado;
B - A forma dos órgãos do governo;
C - Limites dos direitos do Estado.
No primeiro sentido, amplo, lato, o direito constitucional abrange, por assim dizer, todo o direito objetivo que rege o estado, que lhe estuda a organização jurídica, a natureza e a forma do seu governo, suas funções e a competência dos seus órgãos, a esfera própria de administração pública, bem como as relações entre os interesses individuais e coletivos e os seus respectivos limites.
Texto básico do direito constitucional é a constituição, mormente nos países, como o nosso, que e a adotam sob a forma rígida e escrita. Norma