Evolu O Historica
A Evolução Histórica do Direito Processual no Ocidente e no Brasil.
Belém – 2014
José Maria Potyguara de Paula Junior
A Evolução Histórica do Direito Processual no Ocidente e no Brasil.
Trabalho de Direito Processual Civil ministrado pelo Professor Humberto Costa para critério de avaliação e obtenção de pontuação.
Belém – 2014
Introdução
A vida em sociedade precisa de uma normatização, foi partindo desta ideia que surgiu o direito, como um conjunto de normas que regularia a vida em sociedade. Para o cumprimento desta árdua tarefa, o estado criou o Direito Processual, pois é este o instrumento de atuação do direito material capaz de solucionar um conflito de interesse estabelecido entre as partes.
É necessário saber que, o processo teve sua origem desde os tempos remotos, nesta época, não havia as divisões do ramo do direito, como recentemente.
Para analizarmos a evolução do direito processual, é necessário estudarmos o Processo Grego, o Romano, o Germânico e o Medieval, depois, precisamos estudar um pouco da independência do Brasil para entendermos a evolução do direito processual no Brasil.
Evolução do Direito Processual no Ocidente
Para podermos entender essa evolução, vamos analizar o Processo Grego, o Romano, o Germânico e o Medieval.
- Processo Grego
Com o convívio entre os seres, chegou-se à conclusão que, qualquer conflito deveria ser submetida a uma autoridade pública, e não, buscar justiça com as próprias mãos (autotutila) como era feito.
As primeiras regras sobre conduta humana, tratavam-se da solução de um conflito civil e de senções penais, mas havia uma necessidade iminente de uma autoridade confiável e imparcial, que fosse capaz de conduzir os conflitos e impor sanções. Esta árdua tarefa foi confiada mais tarde ao estado, porém, este por sua vez sente a necessidade também do surgimento de normas processuais. Assim, surgiram as primeiras instruções sobre o que,