RELAXAMENTO
Processo nº.
............., brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Fortaleza, Qd. N, Lt. 05, Bairro Bom Sucesso, Goiânia – GO, via de sua advogada in fine, assinado, (m.J.), vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 5º, LVI e LV, de nossa Carta Magna, combinado com Art. 564, III “e” e 316 do Código de Processo Penal
1. Conforme cópia do Auto de Prisão em Flagrante, em apenso, a Requerente, foi ilegalmente presa, no dia 29/01/2013, por volta das 19:30hs, quando se encontrava tranquilamente em sua residência, no endereço retro citado, pela suposta prática de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo de uso permitido ( artigos. 33 e 35 da Lei 11.343/06, artigo 180 do CP e artigo 12 da Lei 10.826/03).
2. A Requerente possui endereço certo nesta cidade, conforme documento acostado nos autos, sendo tecnicamente primária e possuidora de bons antecedentes.
DO DIREITO
No pórtico das garantias e direitos fundamentais ( artigo 5º LXI CF ), está a imperatividade de que o status libertatis de qualquer cidadão não pode ser suprimido sem que esteja em flagrante delito ( artigo 302 CPP ) ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Assim preleciona o Artigo 302 do Código de Processo Penal:
“Art. 302 – Considera-se flagrante delito quem:
I- está cometendo a infração penal;
II- acaba de cometê-la;
III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Ressalta-se que o entendimento da nossa doutrina processual penal, constitui a liberdade física do indivíduo um dos dogmas do Estado de Direito, sendo que a