Comercio exterior
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR
Clivia da Silva Praia
Elias Souza de Oliveira
Fábio Kazuo do Nascimento Owada
Juscelino Silva da Gama Junior
Tomé José da Rocha Filho
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR
Clivia da Silva Praia
Elias Souza de Oliveira
Fábio Kazuo do Nascimento Owada
Juscelino Silva da Gama Junior
Tomé José da Rocha Filho
Os blocos econômicos: abertura ou protecionismo?
A multiplicação dos acordos e blocos econômicos regionais constitui um dos fenômenos mais marcantes do pós-Guerra Fria. A antiga paisagem plana, onde se destacava o cume praticamente solitário da Comunidade Européia, foi preenchida por cordilheiras, montanhas e morros de blocos poderosos, intermediários ou pífios, ou apenas de projetos ambiciosos de megablocos transcontinentais.
Atualmente, ao lado da União Européia, perfilam-se o Nafta, a Bacia do Pacífico e, em outra escala, o Mercosul, o Pacto Andino, o Mercado Comum Centro-Americano e muitos outros ainda menos significativos. Há também uma declaração política de países da APEC (Cooperação Econômica Ásia-Pacífico) projetando para as primeiras décadas do novo século a formação de uma zona comercial envolvendo países asiáticos e americanos.
A selva de blocos regionais não é habitada por uma única espécie de animais. Efetivamente, deve-se distinguir quatro tipos de tratados econômicos diferentes, e ainda uma modalidade de bloco regional espontâneo.
O tipo de tratado econômico menos ambicioso consiste na Zona de Livre Comércio. A sua constituição envolve apenas um acordo entre Estados destinado a, na etapa final. eliminar as restrições tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre a circulação de mercadorias entre os integrantes. Trata-se de um acordo circunscrito à esfera comercial, que não implica