Ação Trabalhista
ALEXANDRO RODRIGUES SILVA, brasileiro, solteiro, vigilante, filho de Maria da Paz Rodrigues, nascido em 07/03/1975, portador do RG nº 12756644-90 SSP/BA, CPF nº 010.967.005-14, CTPS nº 00390141/00040 BA, PIS nº 156.5143627-1, residente e domiciliado na Rua Domingos Barbosa de Araújo, numero 750, Kalilandia, Feira de Santana-BA, Vem através de seus Advogados in fine assinados, com endereço profissional constante no rodapé, conforme instrumento procuratório anexo, vem, com fulcro no art. 840 § 1º da CLT, C/C art. 282 do CPC, respeitosamente, perante Exa. Propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra R. COSTA EMPREENDIMENTO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Teodoro Sampaio, 541 - sala 03, Jardim Cruzeiro, CNPJ/CEI n° 16717540000120, Feira de Santana – Ba, CEP 44024-408 pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1- PRELIMINARMENTE
Requer os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, tendo em vista o reclamante não ter condições de manter o seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza anexa. Assim sendo, com fulcro na Lei n.°.1060/50 e na Lei n.º 7.115/87, requer que V. Exa. decrete a gratuidade da justiça.
1.1 Da Comissão de Conciliação Prévia(art. 625-D da CLT)
O STF no julgamento das ADINs. Número 2179 e 2180, decidiu que a passagem pela Comissão de Conciliação Prévia é facultativa.
I.2 DAS PUBLICAÇÕES
Requer que qualquer publicação, notificação e/ou intimação sejam feitas exclusivamente em nome da Bela. Ester Cerqueira Teixeira inscrito na Ordem dos Advogados sob nº 10.092/BA, com endereço profissional à Av. João Durval , nº 2.338, Bairro Ponto Central, Feira de Santana - Bahia. 2- DOS FATOS
O reclamante foi admitido