Relaxamento
Cristiano Melo, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, residente e domiciliado no endereço …, por seu advogado, que esta subscreve (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
FATOS:
No dia 2 de outubro de 2013, o requerente após ingerir uma garrafa de bebida alcoólica na fazenda de sua família na cidade de União, pegou seu carro dar um passeio. Após alguns quilômetros de estrada “absolutamente” deserta, ele foi surpreendido por uma barreira policial que estava na perseguição de um foragido. Abordado pelos policias o requerente saiu do carro trocando os passos e exalando cheiro de bebida, momento em que foi obrigado a realizar um teste de alcoolemia. Realizado o teste foi constatado que o mesmo teria 1 miligrama por litro, razão pelo qual foi conduzido até a delegacia de União onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pela pratica do crime previsto no art. 306 da lei 9.503/1997 c/c 2°, inciso do Decreto 6.488/2008. Após a lavratura do auto, lhe foi negado o direito de entrevistar-se com seu advogado e a comunicação com a sua família. Da mesma forma não foi informado nem ao MP nem a defensoria Pública.
DIREITO:
Entretanto, Excelência, a prisão em flagrante não pode prosperar, visto que evidentemente ilegal. Conforme relatado, o requerente foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si. Portanto, a prova que ensejou a prisão em flagrante do requerente é