Relaxamento de prisão
Pedro Paulo, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço), por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo - doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO CUMULADO COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
com fulcro no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, e no artigo 310, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - Dos Fatos
O requerente foi surpreendido em um estacionamento de "shopping center" pela suposta prática de furto do veículo automotor "GM-Corsa", placas IFU-6643, de propriedade de Maria Helena, que apenas descreveu os furtadores como pessoas de estatura mediana e cabelos escuros.
Conduzido até o Distrito Policial, negou os fatos.
Todavia, foi submetido à reconhecimento pessoal, tendo, em primeiro momento, a vítima aduzido que não o reconheceu como autor do delito. Todavia, pressionada pelos policiais, a vítima afirmou que o requerente se tratava do furtador, tendo este sido preso em flagrante.
II - Do Direito
Trata-se de flagrante ilegal, senão vejamos.
O artigo 228, do Código de Processo Penal, aduz que “se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.”.
Há, no caso em testilha, desrespeito latente ao dispositivo, uma vez que a vítima não ficou sozinha no ato de reconhecimento, ao contrário, na presença dos policiais foi coagida a reconhecer o requerente como o autor da tentativa de furto.
A ilegalidade resta patente, sendo certo que a medida cabível no caso é o relaxamento da prisão, de acordo com o preceito constitucional, presente no artigo 5º, LXV, da Constituição, sendo certo que o flagrante ilegal deverá imediatamente ser relaxado pela autoridade policial.
III – Do Pedido
Diante do exposto, requer seja deferido o