Abertura no sistema judiciario
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1)Quais são os limites que devem ser estabelecidos ao processo de introdução de normas postas de outros sistemas normativos? A base principal do direito , em um sistema , é ordenar, ou seja ,o objetivo maior do direito é o ordenamento ,é regular a vida e a conduta de todo individuo, por intermédio de um complexo de normas jurídicas ,tanto gerais como abstrata,pela propria natureza.Assim, em concordância com o artigo 4 da lei geral antiga lei de introdução ao código, ela expressa um comando que fez o legislador,pois o aplicador não encontrou uma solução para o caso, configurando em lacunas; entretanto diante dessa insolubilidade não pode o juiz negar a solução do caso.Diante dessa situação,a aplicabilidade do direito tem tem que existir.Assim para Carlos Maximiliano quanto a aplicabilidade ele diz: A aplicação do direito no enquadrar um caso concreto em uma norma jurídica adequada .Submete´às prescrições da lei uma relação da vida real , procura e indica o dispositivo adaptável a um fato determinado.EM resumo: Tem por objetivo descobrir o modo eos meios de amparar juridicamente um interesse humano.Entretanto, Dworkim, afirma que o juiz não é tão livre quanto parece.Devendo respeitar e interpretar e aplicar a lei a luz da razão.Quanto as lacunas, Bobbio e Reale dizem que o sistema é completo,logo o sistema jurídico não tem ou não deveria ter lacunas. Kelsen, não entra nesta discussão pois para kelsen não há lacunas,pois estas são elementos ideológicos.Já os argentinos Rolling e Bulling dizem que há lacunas, embora existem mecanismos para proteger, ou seja,agora é identificar qual o mecanismo que existe para proteger o sistema de lacunas.Assim vale ressaltar que é necessário no direito ocorrer uma integração.Assim diante de um caso que há lacunas, o juiz deverá solucionar o caso, não devendo se negar a ele.Diante de lacunas será aplicado dispositivos legais como costumese analog ias dentro desse sistema. Entretanto para que a analogia seja utilizada entre o caso