Pacto colonial tratado 1810 e reforma judiciária
O que foi a Pacto Colonial, características, relações comerciais entre colônias e metrópoles
O que foi
O Pacto Colonial pode ser definido como um conjunto de regras, leis e normas que as metrópoles impunham às suas colônias durante o período colonial. Estas leis tinham como objetivo principal fazer com que as colônias só comprassem e vendessem produtos de sua metrópole. Através deste exclusivismo econômico, as metrópoles européias garantiam seus lucros no comércio bilateral, pois compravam matérias-primas baratas e vendiam produtos manufaturados a preços elevados.
O Pacto Colonial foi muito comum entre os séculos XVI e XVIII. As metrópoles proibiam totalmente o comércio de suas colônias com outros países ou criavam impostos tão altos que inviabilizava o comércio fora do pacto. Outro método, que inclusive foi utilizado na relação entre Portugal e Brasil, foi a proibição de estabelecimento de manufaturas em solo brasileiro. Desta forma, o Brasil ficou durante grande parte da fase colonial totalmente dependente dos manufaturados portugueses. O Pacto Colonial só foi quebrado em 1808, com a vinda da família real portuguesa ao Brasil. Nesta ocasião, D. João VI promoveu a abertura dos portos às nações amigas (Reino Unido).
O Pacto Colonial também vigorou na relação entre a Inglaterra (metrópole) e suas colônias americanas (Estados Unidos). Inclusive, foi um dos principais motivos da revolta dos colonos americanos, que fomentou o processo de Independência dos Estados Unidos.
ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO NO BRASIL COLÔNIA
Com a chegada da corte real ao Brasil, vieram, também, os juízes, que eram chamados de ouvidores do cível e ouvidores do crime (o nome variava conforme a especialidade que julgavam). Estes juízes formaram o que denominou-se Casa da Justiça da Corte.
Além das Ordenações, as fontes normativas utilizadas pelo judiciário da época eram:
“Lex Romana Wisigothorum – direito comum dos povos germânicos;
Privilégios – direitos