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Armando Castelar Pinheiro* (Rio de Janeiro, julho de 2003)
Texto para discussão IPEA / Introdução
A globalização é um fenômeno que tem economistas e profissionais do direito como alguns dos seus principais atores, na medida em que é um processo caracterizado pela integração econômica internacional e que, diferentemente do processo de integração do século XIX, é cada vez mais regulamentado e dependente de contratos, contratos e regulamentações que envolvem essencialmente economistas e profissionais do direito.
Dentro de cada país, também, a busca de um modelo econômico capaz de produzir uma integração competitiva na economia mundial tem levado à crescente interação entre o direito e a economia, como refletido no aumento da regulação e no uso mais intenso dos contratos como forma de organizar a produção, viabilizar o financiamento e distribuir os riscos. Em particular, as reformas da década de 1990 — privatização, abertura comercial, desregulamentação e reforma regulatória, na infra-estrutura e no sistema financeiro — deram grande impulso tanto à integração do Brasil na economia mundial como ao volume de regulação e à utilização de contratos.
Há várias formas de pensar a relação entre o direito e a economia no contexto da globalização. Usualmente, e o Brasil não é exceção, economia e direito interagem em torno de temas relativos ao que se convencionou chamar de direito econômico, envolvendo questões de antidumping, antitrust e comércio internacional. Ainda que calcada em conceitos e evidências microeconômicas, a abordagem utilizada neste trabalho tem uma preocupação mais macroeconômica. Em particular, o que se faz aqui é discutir as conseqüências da qualidade das instituições jurídicas para o crescimento econômico de um país.
Instituições estas que variam muito de um país para outro, na sua forma e na sua qualidade, o que, em um mundo globalizado, tem conseqüências relevantes para o