Relaxamento de Prisão
JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ...., residente e domiciliado nesta cidade, na Rua ...., nº ....., nesta Comarca, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional para fins do artigo 38 do CPP, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com base no art. 310, I do Código de Processo Penal, art. 5º, LXV, da CRFB, requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, o Requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito do artigo 306 da Lei 9.503/97 c/c o art. 2º, II, do Decreto 6.488/08. A medida coercitiva foi embasada em prova produzida contra a vontade do requerente.
No Auto de Prisão em Flagrante consta negativa do direito subjetivo de entrevistar-se com seus advogados e familiares. Ademais, o delegado de polícia deixou de comunicar o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
Requer, entretanto, o relaxamento da prisão, uma vez que não estão presentes nenhum dos motivos que autorizam a sua custódia cautelar e que trata-se de prisão ilegal.
II – DO DIREITO
O ora requerente está preso ilegalmente, conforme mostrado abaixo devendo ser acolhida a tese e a prisão ser imediatamente relaxada.
Em primeiro lugar, a nulidade da prisão é vislumbrada sob a ótica do princípio do “nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
A violação à norma é evidente, pois para que ocorra a subsunção do fato ao tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é indispensável a realização de exame, no caso teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, para se aferir se a concentração de álcool descrita no tipo penal fora ou não alcançada. Por se tratar