Relaxamento de Prisão
Marcelo, brasileiro, solteiro, motorista, portador da cédula de identidade nº 234534, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 949494994, residente e domiciliado na Rua da Beira, nº 10, na cidade de Ariquemes-RO, por seu advogado infra-assinado (conforme procuração anexa- doc 34), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal,pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O requerente tem como meio de ganhar seu sustento a profissão de motorista, trabalhando em uma empresa de transportes rodoviário desde o ano de 2010 tendo como função transportar mercadorias em trajetos interestaduais. No dia 16 de abril de 2011, tinha como trabalho, transportar mercadorias a cidade de Goiania-GO e entre as mercadorias que seriam transportadas pelo requerente encontrava-se um caixa lacrada que tinha como remetente a Sra.Marcia.
Ao comparecer no trabalho o requerente foi surpreendido por policiais militares que lhe imputaram o crime de tráfico de drogas, pois na referida caixa entregue por Márcia com destino a Goiânia, encontrava-se cerca de 9 kg de substância entorpecente do tipo cocaína. Ato continuo os policiais militares deram a Marcelo voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas acusando o requerente de saber o conteúdo da caixa, conduzindo o requerente a Delegacia de Policia Civil da cidade de Ariquemes.
DO DIREITO
Ocorre que a referida prisão, imposta ao requerente, constitui coação ilegal, uma vez que se encontra eivada de vícios cristalizando afronta ao ordenamento jurídico vigente, se não vejamos: a autoridade policial realizou às 18h20m o interrogatório do requerente e somente após, mais precisamente às 18,45 foi colhido o depoimento das testemunhas, caracterizando grave afronta a ordem de oitivas