Relaxamento de prisão em flagrante
Processo/inquérito nº:
Acusados/indiciados:
Diego, nacionalidade, estado civil, CPF , portador da cédula de identidade n. residente na rua e Wesley nacionalidade, estado civil, CPF, portador da cédula de identidade n. residente na rua por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer a concessão de RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXV e sua combinação com o artigo 302 do Código de Processo Penal.
I DOS FATOS
Os peticionários estão sendo acusados de supostamente terem praticado o crime descrito no art. 152 “caput” do Código Penal. Ocorre que, segundo consta no ato de prisão em flagrante, os fatos não foram comunicados a Vossa Excelência dentro do prazo legal, e além disso não fora apresentada a nota de culpa pela autoridade policial. Identificando assim, o descumprimento das formalidades legais, permitindo o relaxamento da prisão em flagrante dos acusados.
II DO DIREITO:
Assim, a prisão fica caracterizada como ilegal, devendo ser imediatamente relaxada com base no art.5º LXV da Costituição Federal e no art. 306 do Código de Processo Penal
Art. 5º, LXV: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”
Art. 306. “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da