relaxamento de prisao
Distribuição:
JOÃO, brasileiro, casado, RG nº563 CPF nº 987.987-0, engenheiro da prefeitura municipal de União, residente e domiciliado na Rua Amazonas, 8888, Marques, Teresina, por meio de seu advogado, procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência, requerer o pedido de
RELAXAMENTO DA PRISAO EM FLAGRANTE DELITO Visando declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante nº com a correspondente expedição de alvará de soltura com o fundamento no art. 5º LXV, da Constituição Federal, pelas seguintes razões fáticas e jurídicas:
DOS FATOS:
O requerente havia marcado encontro com Paulo no dia 16 de outubro ás 6 horas em um conhecido ar em União, para que este lhe entregasse um dinheiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente a aprovação do projeto de construção de um condomínio. Acontece que no mesmo momento, dois policiais passavam pelo local do encontro e de imediato decretou prisão em flagrante para o requerente, sem nada encontrar sob posse do mesmo, pois o dinheiro não fora entregue e sem motivo algum que justificasse tal prisão.
O indiciado fora encaminhado ao Delegado do Distrito de União, em seguida a prisão fora encaminhada ao Juiz da Vara Criminal de União e a família do mesmo. Após ter passado um dia, o requerente não recebera a nota de culpa para que lhe fosse comunicado os motivos da prisão e nem mesmo o inquérito estava concluído.
Diante de tais fatos, chega-se ao direito.
DO DIREITO:
Com fulcro ao artigo 5º, LXI da CF, ninguém será preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. No caso em questão, o requerente fora preso sem motivo algum que o incriminasse, ou que justificasse sua prisão.
Conforme o artigo 302 do CPP, nenhuma hipótese descrita neste artigo condiz com os fatos narrados anteriormente, não caracterizando, portanto, prisão em flagrante. Assim, consta-se que a atitude dos