Relaxamento de prisao
Inquérito nº...
JOSÉ ALVES, nacionalidade..., estado civil..., portador do RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., por meio de seu advogado que esta subscreve (Procuração anexa), vem à presença de Vossa excelência, com fulcro no art. 5º, LXV, da CF, combinado com o art. 310, I, do CPP, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: DOS FATOS: No dia 10 de março de 2011, José Alves ingeriu um litro de vinho na sede de sua fazenda. Logo após, pegou seu automóvel ao longo da estrada percorrendo cerca de dois quilômetros, onde foi abordado por uma equipe de policiais. José Alves ainda exalava cheiro de álcool, ocasião em que os policiais o obrigaram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Realizado o teste, confirmou-se que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, tendo sido, por este motivo, conduzido à Unidade de Policia Judiciária. Foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito, sendo negado o direito de entrevista com seu advogado e familiares, bem como o detido encontra-se privado de sua liberdade por dois dias e a prisão não havia sido comunicada ao juiz competente.
DO DIREITO:
Consoante o disposto no art. 5º, LVI, da CF, houve violações a direito fundamental garantido, cujo conteúdo constitucional veda a admissão de elementos probatórios obtidos por meio ilícito.
Com base nesse fundamento, a prisão é ilegal, em razão de José Alves ter sido compelido a produzir prova contra si mesmo, ferindo, dessa forma, o princípio do nemo tenetur se detegere, conforme preconiza o art. 5º, Inc.LXIII, da CF/88, bem como não houve a prestação assistencial da família e de seu advogado. A corroborar tal entendimento, a Súmula 523 do STF preconiza que a ausência do advogado determinada pela autoridade policial constitui em