relatório da legislação vigente do sus
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias.
A referida lei trata dos seguintes assuntos:
- Dos Objetivos e Atribuições do SUS; garantir a saúde da população em todos os âmbitos.
- Dos Princípios e Diretrizes; como garantir o direito dos cidadãos a saúde , dando ênfase na descentralização dos serviços de saúde aos municípios.
- Da Organização, da Direção e da Gestão; a direção do sus é única, sendo exercida pelo ministério da saúde. No âmbito Estadual e do Distrito Federal pelas suas respectivas secretarias de saúde e no âmbito munipal também pela sua secretaria de saúde, sendo que este poderá constituir consórcios para garantir os serviços de saúde dentro de seu município.
- Da Competência e das Atribuições Comuns;
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a