resolução 453
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima
Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto n o 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de
Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, nas Plenárias Regionais e
Estaduais de Conselhos de Saúde, nas 9 a, 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde;
Considerando a experiência acumulada do Controle Social da Saúde à necessidade de aprimoramento do Controle Social da Saúde no âmbito nacional e as reiteradas demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais referentes às propostas de composição, organização e funcionamento, conforme o § 5o inciso II art. 1o da Lei no
8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS no 333/03 realizada nos espaços de Controle Social, entre os quais se destacam as Plenárias de Conselhos de
Saúde;
Considerando os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio dos Conselhos Nacional, Estaduais,
Municipais, das Conferências de Saúde e Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polos de qualificação de cidadãos para o
Controle Social nas esferas da ação do Estado; e
Considerando o que disciplina a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de
2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde.
Resolve:
Aprovar as seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde: