relativização da coisa julgada
NAS AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Juliana Queiroz Machado Carrion
RESUMO
O objetivo do presente trabalho é demonstrar que o instituto da coisa julgada não pode ser visto como absoluto e intangível, pois iria de encontro a outros princípios constitucionais de igual ou maior grandeza, devendo ser analisado no caso concreto, sob pena de eternizarem-se injustiças. O estudo inicia com a conceituação do instituto da coisa julgada, através da análise de seus limites e efeitos. A seguir, será abordada a paternidade, seus critérios de aferição, suas formas de reconhecimento e, ao final, a ação investigatória e seus aspectos principais. Para finalizar, será feita uma fusão dos assuntos tratados nos capítulos anteriores ingressando-se no cerne do presente estudo.
Palavras-chave: Coisa julgada. Paternidade. DNA. Relativização. Princípios
Constitucionais.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O avanço da ciência e tecnologia possibilitou, com o advento do exame de
DNA, a comprovação quase absoluta da verdade biológica da paternidade. Com esta descoberta, passou a ser discutida a possibilidade de relativização do instituto da coisa julgada nas decisões que não se basearam nesta prova pericial.
Como será observado existe diversas acepções sobre a relativização da coisa julgada nas demandas investigatórias de paternidade, pois o assunto em tela não se encontra pacificado. Por esse motivo, serão expostas as principais teses desenvolvidas dominantes.
pelos
doutrinadores
e
os
posicionamentos
jurisprudenciais
No primeiro capítulo será abordado o instituto da coisa julgada, no qual será delineada a proteção que esta recebe no ordenamento jurídico, por meio da definição do instituto na visão doutrinária, explicando as diferenças entre coisa julgada formal e material, seus limites temporais, objetivos e subjetivos e, ao final, será abordado o tema relativo aos efeitos positivos e negativos da res