Relacao juridica
INTRODUÇÃO 2
RELAÇÃO JURÍDICA 3
ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA 5
RELAÇÃO JURÍDICA E DIREITOS ABSOLUTOS E RELATIVOS 6
PESSOAS SINGULARES - FÍSICAS 7
PESSOAS COLECTIVAS- JURÍDICAS 8
INCAPACIDADE JURÍDICA 11
CONCLUSÃO 13
BIBLIOGRAFIA 14
INTRODUÇÃO
O trabalho que se segue ilustra temas relacionados com a relação jurídica que Podemos definir assim como o nexo de atribuição recíproca de um direito e de uma vinculação. Neste caso existe uma vinculação entre o sujeito passivo e activo. Dentre eles existe a obrigatoriedade de cumprir com os preceitos da relação que é chamado de dever jurídico.
Dever jurídico é a necessidade imposta pelo direito (objectivo) a uma pessoa, de observar determinado comportamento. É uma ordem, um comando, uma injunção dirigida à inteligência e à vontade dos indivíduos, que só no domínio dos factos podem cumprir ou deixar de o fazer.
Fala da personalidade jurídica, neste caso a pessoa jurídica e a pessoa colectiva que se distinguem pelo facto de uma delas tratar-se da pessoa particular e outra de associações ou fundações.
Objectivos:
- Conhecer o significado da relação jurídica e o que ela aborda;
-Os elementos da relação jurídica;
- A personalidade jurídica (pessoa colectiva e pessoa singular);
- A incapacidade jurídica.
RELAÇÃO JURÍDICA
(…) O direito é um sistema de normas de conduta social (MENDES; 1994). Quer dizer, não está em causa a actuação ou conduta dos homens isoladamente, mas a actuação ou conduta dos homens em relação com outros homens. O direito regula portanto as relações entre os homens – as relações jurídicas.
Os romanos falavam Já de vinculum júris, mas a elevação do conceito de relação jurídica à categoria de conceito -base da construção do direito civil deveu-se à pandectística alemã do século XIX e, em especial, a SAVIGNY.
Já na Antiguidade se dizia que onde existe o Homem existe Sociedade (ubi homo ubi societas). Mas também se dizia que onde houver Sociedade haverá Direito (ubi societas ubi juis).
Com efeito,