Regulação no setor minerário
Introdução:
O campo do Direito Minerário brasileiro vem passando por diversas mudanças, tardias e necessárias, pois a legislação que regulamenta as atividades de extração mineral está, basicamente, no Código de Mineração (Decreto lei 227 de 28 de fevereiro de 1967), já ultrapassado pelo advento da informação e pelo avanço da tecnologia, além de necessárias se fazem urgente devido à importância que a atividade empresarial desenvolvida neste setor representa para a economia brasileira. A consciência e a preocupação com o meio ambiente que a sociedade possui hoje não se faziam presentes nos ideais que motivaram a criação da legislação da década de 70. Este Código já não agasalha as situações atuais do Direito Minerário brasileiro.
Essas mudanças vêm acompanhadas de um ímpeto reformatório, promovido pelo governo. Surgem novos projetos de lei com a finalidade de se criar um novo quadro político-jurídico para o setor.
Com base nessa onda reformatória, a finalidade do presente artigo é nada mais do que analisar, de forma superficial, quais são estas mudanças, analisar os projetos de lei que propõem o melhoramento e a atualização da legislação atual. Será feita uma análise dos projetos de lei n°s. 133/07, 903/07, 2375/07, 145/07, 1117/07 e 7099/06.
Desenvolvimento:
O Direito Minerário deve ser entendido como o “conjunto de normas jurídicas aplicáveis à exploração, explotação e beneficiamento das substancias minerais, e que régua a atividade dos concessionários e da mineração em geral” (NUÑEZ, 1991, p.15).
Projeto de Lei n° 903 de 2007: Este projeto, em tramitação, do Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, dispõe basicamente sobre a política mineral nacional, institui o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Recursos Minerais. Em seu artigo primeiro é apresentado os objetivos que devem ser buscados pelas políticas nacionais para o aproveitamento racional dos recursos minerais. Não existe uma total