Os novos marcos regulatórios do direito mineral
NÚCLEO DE CIÊNCIAS SOCIAIS: CURSO DE DIREITO
DOCENTE: ELIARA RODRIGUES DE AFONSECA OLIVEIRA
DISCENTE: LEONARDO ROBERTO GARCÊS BARBOSA
MATRÍCULA: 200810502 – 10º PERÍODO
PESQUISA E EXTENSÃO I
ARTIGO: “OS NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS DO DIREITO MINERAL”
PORTO VELHO/RO
DEZEMBRO/2012
1. Legislação em vigor
O Decreto-Lei no 227, de 1967 – Código de Mineração – estabelece um sistema de normalização, outorga e fiscalização das concessões baseado em procedimentos burocráticos e centralizadores. A outorga da concessão tornou-se um “ato vinculado”, no qual os direitos minerários são obtidos pelo cumprimento dos requisitos burocráticos, sem que o Poder Concedente possa exercer seu julgamento pela conveniência técnica e o interesse da sociedade naquela concessão. Podemos diagnostificar que a Legislação atual é burocrática, focada no procedimento de outorga como instrumento de gestão, sendo que o poder concedente possui poucos instrumentos de intervenção e para solução de conflitos entre interesses públicos e privados.
O acesso aos títulos sem observar qualificação técnica, aliado ao baixo custo financeiro para requerimento e manutenção (retenção) do título, permite artifícios jurídicos para manter títulos inoperantes, resultando em extensas áreas de concessão improdutivas, de forma que a realização de empreendimentos minerários restou submetida a adiamentos e muitas vezes não refletiu as reais necessidades do país, ressaltando a necessidade de se criar um novo marco legal para a mineração no Brasil, com instrumentos inovadores e eficientes para a gestão pública do aproveitamento dos
recursos minerais.
2.
Os novos marcos regulatórios da mineração
O Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica aprovou, em reunião ordinária realizada em fevereiro de 2010, proposta de estudo para revisar o Marco Minerário Brasileiro, especialmente em relação aos seus aspectos jurídicos, fiscais e