Nbc tp e pp
CONCEITO
Constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos, apresentados mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a auxiliar à justa solução da demanda judicial ou constatação de um fato.
A NBC – 01 – Perícia Contábil foi aprovada pela Resolução CFC nº 1.243, de 10 de Dezembro de 2009, a qual regulamenta disposições específicas a serem adotadas.
EXECUÇÃO E ATRIBUIÇÃO
A execução da pericia, é orientada e supervisionada pelo perito, que deve assumir a responsabilidade pelos trabalhos e pela capacitação de sua equipe técnica.
O acompanhamento, conhecimento, zelo, solicitações, documentação, entre outros elementos, são atribuídos ao perito a responsabilidade de execução
PROCEDIMENTOS
Os procedimentos visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo ou parecer pericial contábil. Abrange os procedimentos de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
PLANEJAMENTO
É um procedimento prévio que estabelece todas as etapas da perícia. Os procedimentos a serem analisados para execução são: Desenvolvimento, Riscos e Custos, Equipe Técnica e Cronograma
Quando o perito-contador completar as análises preliminares haverá a conclusão do planejamento da perícia.
TERMO DE DILIGÊNCIA
Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.
O termo de diligência deve conter os seguintes elementos:
> identificação do diligenciado; das partes ou dos interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o juízo em que tramita; do perito com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;
> indicação de que está sendo elaborado nos termos do item 49 desta