TRIBUTAÇÃO DA MINERAÇÃO NO BRASIL
RESUMO
Este trabalho cuida do sistema de tributação pertinente ao setor minerário brasileiro. O tributo é uma das formas de transferência de uma parte da riqueza dos administrados para o Poder Público. Trata-se de fonte de recurso para que o Estado possa desempenhar atividades que são essenciais ao seu desenvolvimento. Sua incidência na mineração passou por significantes mudanças no Brasil e no mundo. No Brasil, a necessidade de se atrair as grandes empresas mineradoras, conduziu para a viabilização de isenções, questionadas pelos Estados e Municípios que justificam diminuição de seu poder de arrecadação e consequente prejuízo.
Palavras-chave: tributo. Mineração
INTRODUÇÃO
A atividade minerária possui características próprias que a diferenciam das demais atividades como, por exemplo, rigidez locacional, utilidade pública, vultosos investimentos, longo prazo de maturação, riscos altos etc.
A própria Constituição Federal vigente trata do tema, definindo, em razão das peculiaridades das riquezas minerais, o domínio da União sobre os recursos minerais e as jazidas, especificando, contudo, que sua exploração se dará por meio do sistema de outorga da propriedade do minério extraído ao minerador, aproveitamento pela iniciativa privada.
Ou seja, para o desenvolvimento da mineração no País, a União deve convocar o empresariado para uma parceria de natureza pública especial.
O Brasil possui ambientes geológicos extremamente favoráveis à descoberta de jazidas minerais, o que o coloca em posição de destaque no ranking das reservas mundiais de minérios. Portanto, conclui-se que a mineração é e será atividade essencial ao desenvolvimento socioeconômico desse país de dimensões continentais.
No entanto, o cenário que se impõe na atualidade acerca da atividade minerária é de cautela, visto que a atração de investimentos financeiros no setor requer uma legislação consolidada.
Por outro lado, os picos de negócios no setor