Regularização Fundiária
III CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO URBANISTICO
Balanço das experiências de implementação do Estatuto da Cidade
GRUPO 2: Direito à moradia: Segurança da Posse, Urbanização, Financiamento e Acesso à terra
Título:
AVANÇO E ARREFECIMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS ASSENTAMENTOS
POPULARES DO RECIFE
Autora: SOUZA, Maria Ângela de Almeida
Instituição: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano
Universidade Federal de Pernambuco
Rua Luiz Barbalho, 120/1002, Boa Vista, Recife-PE, CEP 50070-120
E-mail: masouza@hotlink.com.br / Fone: (55) (81) 3421.3628/9976.3849
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AVANÇO E ARREFECIMENTO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS ASSENTAMENTOS
POPULARES DO RECIFE
Maria Ângela de Almeida Souza 1
A crise do planejamento se consolida no Brasil aliada ao processo de descentralização da gestão urbana e de municipalização das políticas sociais. Em paralelo, assiste-se à incorporação, paulatina e generalizada, pelos municípios dos princípios e dos instrumentos normativos formulados no âmbito do
Forum Nacional de Reforma Urbana e institucionalizados na Constituição Federal de 1988 e na Lei
Federal n. 10.357 de 2001 – o Estatuto da Cidade.
No contexto deste processo de descentralização e pressionados pelos movimentos sociais de luta pelo acesso à terra urbana e à moradia, o governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife empreendem, na década de 80, um amplo processo de regularização fundiária dos assentamentos populares2. O arrefecimento deste processo, a partir da década de 90, merece ser questionado, especialmente porque tal arrefecimento se intensifica no momento em que a institucionalização dos instrumentos normativos no ordenamento jurídico brasileiro amplia as possibilidades da regularização fundiária.
Este texto procura abordar algumas questões: evidencia, inicialmente, o distanciamento que se estabelece entre a legislação em vigor e a realidade social, focalizando os conflitos urbanos do Recife na sua