regularização fundiaria
R: Depois de realizada a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA os moradores ficam garantidos quanto a sua posse sobre o imóvel, afastando o risco de serem removidos do lugar onde moram. Além disso, depois da regularização, o bairro fica integrado à cidade; as pessoas têm seu endereço reconhecido proporcionando a reivindicação de melhorias. As moradias ficam valorizadas e podem ser cada vez mais melhoradas, obrigando a que a Prefeitura implante melhorias constantes nos serviços públicos.
A moradia regularizada é um caminho para a integralização de outros tantos direitos fundamentais para as pessoas, tais como o trabalho, o lazer, a educação, a saúde. Com a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA temos uma mudança de perspectiva de vida para as comunidades e as famílias beneficiadas.
2 - Descreva os tipos de moradias irregulares e porque elas se desenvolveram?
R: Favelas, loteamentos irregulares e cortiços são as mais comuns. As favelas e os demais tipos de moradia irregular constituíram-se para abrigar trabalhadores que não conseguiam ter acesso a uma habitação legalizada, quando as cidades cresciam rapidamente e sem planejamento, impulsionada pela industrialização do país.
3 - Uma vez consolidada a ocupação irregular que instrumentos legais dispomos para promover a regularização fundiária?
R: - Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM)
Concessão de Direito Real de Uso para fins de Moradia (CDRU)
4 - Quais são os critérios utilizados para a concessão de uso especial (CUEM) e a concessão de direito real de uso (CDRU) para fins de moradia?
CUEM
Utilizar o imóvel para sua moradia;
Estar na posse da área desde antes de 30 de junho de 1996;
Não possuir, a qualquer título, outro imóvel urbano ou rural;
Ocupar área menor que 250m²;
CDRU
Utilizar o imóvel para comércio, instituição ou prestação de serviços;
Desenvolver atividade que atenda ao interesse social da comunidade;