regularização Fundiária
Devido o acelerado processo de crescimento e desenvolvimento pelo qual passou o estado de Rondônia, a regularização fundiária não acompanhou o seu ritmo. A partir do olhar que a Constituição Federal de 1988 trouxe à política agrícola e agrária, bem como o direito de propriedade, garantiu com esses mecanismos a materialização da política fundiária.
Celso Fernandes Campilongo afirma: Por não ter feito a reforma agrária rural e a urbana, o Brasil jogou fora 30% do seu Produto Interno Bruto (PIB). Promovida há 30 anos, o país teria hoje uma economia cerca de 30% superior a atual, em patamar semelhante à da Itália e do Reino Unido. Vejamos é possível associar isso ao estado de Rondônia que tem exatamente esse tempo de criação. Assevera ainda Paulo Tormim Borges (apud Ferreira):
"Em outras palavras, módulo rural é a área de terra que, trabalhada direta e pessoalmente por uma família de composição média, com auxílio apenas eventual de terceiro, se revela necessária para a subsistência e ao mesmo tempo suficiente como sustentáculo ao progresso social e econômico da referida família".(1995:213)².
A regularização fundiária é um caminho imprescindível para o alcance do pleno desenvolvimento do nosso estado. Na visão de Hernando de Soto: “a regularização fundiária é a grande fórmula para o desenvolvimento, viabilizará o acesso ao sistema formal de crédito, fomenta o investimento no setor produtivo, gerando geração de capital e renda para a população. Transforma o imóvel em ativo financeiro”. Entretanto, a regularização fundiária está diretamente relacionada ao processo de crescimento, pode ser considerado o vetor que movimenta a economia, proporciona o aumento da produtividade, gerando riqueza para o estado. A Resolução 3545/2008 do Banco Central do Brasil, traz como requisito para a concessão de crédito rural nos municípios