REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
FUNDAMENTOS:
De acordo com LEI N° 8834, DE 22 DE JULHO DE 2009 que
Regulamenta o artigo 131 da Lei Complementar N° 171, de 29 de Maio de 2007, que veio para regularizar às Áreas de Interesse Social - AEIS.
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
AEIS I -Correspondente às áreas onde se encontram assentadas posses urbanas, que integrarão os programas de regularização fundiária e urbanística.
AEIS II - Correspondente às áreas onde se encontram implantados loteamentos ilegais que integrarão os programas de regularização fundiária e urbanística;
AEIS III - Correspondente às glebas sujeitas a incidência de uma política habitacional de âmbito municipal, que viabilize o acesso à moradia à camada da população de menor poder aquisitivo.
POSSE URBANA
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
OBJETIVOS - A instituição das Áreas Especiais de
Interesse Social tem por objetivos:
a)- Regularizar jurídica e urbanisticamente e melhorar as condições da população de baixa renda;
b)- Fixar a população residente nos assentamentos habitacionais consolidados.
c)- Corrigir situações de risco decorrente da ocupação de áreas impróprias à construção.
ÁREAS
ESPECIAIS
DEde
INTERESSE
SOCIAL
DAS
As AEIS
, terão
Planos
Urbanização e - AEIS
Regularização Fundiária específicos, analisados pela SEPLAM municipal, contendo 2 etapas, são elas:
1ª. ETAPA:
a) Levantamento planialtimétrico-cadastral georeferenciado da situação fática das ocupações;
b) Memorial descritivo da área com os perímetros;
c) Cadastro social das famílias a serem atendidas;
d) Situação fundiária e instrumentos jurídicos necessários à regularização da área.
e) Autorização do Órgão Ambiental.
2ª. ETAPA:
a) Plano de