Regulamentação profissional
DA DISCIPLINA DE AMBIENTAÇÃO PROFISSIONAL DE
AGÊNCIAS E TRANSPORTES I e II
Elaboração
Profª. Andréa de Freitas Ferreira
Prof. Athos Henrique Teixeira
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. o presente regulamento justifica-se em função do trabalho desenvolvido na ACATUR – Agência Acadêmica de Turismo com os acadêmicos do quinto e sexto períodos do Curso de Turismo e Hotelaria, que conforme determina o programa de aula, está previsto que os mesmos devem cumprir uma carga horária mínima de Ambientação Profissional.
TÍTULO II
AMBIENTAÇÃO PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA PARA A
DISCIPLINA DE AGÊNCIAS E TRANSPORTES I e II
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A Ambientação Profissional Obrigatória de Agências e Transportes I e II, do Curso de Turismo e Hotelaria da Universidade do Vale do Itajaí tem os seguintes objetivos educacionais e institucionais:
I - objetivos educacionais:
a) desenvolver atitudes e hábitos profissionais, bem como adquirir, exercitar e aprimorar conhecimentos técnicos na área de agências e transportes, atendendo ao perfil profissiográfico do curso.
b) possibilitar o treinamento no ambiente real de trabalho, visando à capacitação profissional do aluno de Turismo e Hotelaria;
c) oportunizar o exercício dos conhecimentos teóricos em situações práticas de trabalho, integrando aprendizagem acadêmica com a resolução de problemas em situações reais;
d) oferecer ao acadêmico a oportunidade de conhecer, na prática, a estrutura operacional de uma Agência de Viagens;
e) obter conhecimentos práticos nos vários setores da Agência de Viagens;
f) proporcionar ao acadêmico condições de obter visão administrativa e operacional geral de uma Agência de Viagens.
II - Objetivos institucionais:
a) criar mecanismos administrativos e educacionais para a retroalimentação curricular e metodológica do processo de ensino.