Regulamentação profissional CONFEA/CREA
1.DISSERTAR SOBRE COMO É FEITA A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL ATRAVÉS DO SISTEMA CONFEA/CREA
O Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) existe oficialmente com esse nome desde 1933 e atualmente é regido pela Lei 5.194 de 1966. Por sua vez, existem também os Crea’s (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia). No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, temos o Crea-SP, que é o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina.
Ambos Conselhos, juntos, formam o Sistema Confea/Crea, que regulamenta e fiscaliza, em todo o território nacional, o exercício profissional de engenheiros de diversas áreas (Civil, Ambiental, Elétrica, Hídrica, Industrial, Naval, entre muitas outras especializações) e agrônomos, além de geógrafos, geólogos, meteorologistas, tanto de nível superior, quanto de nível técnico de segundo grau, totalizando centenas de títulos profissionais que podem ser consultados na tabela de títulos da Resolução nº 473/02 do Confea (http://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/0473-02.pdf). Com tal regulamentação e fiscalização, o Sistema tem o objetivo de proteger interesses sociais e humanos da sociedade, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.
O Sistema Confea/Crea tem cerca de um milhão de registros de profissionais que correspondem a cerca de 70% do PIB brasileiro e movimentam um mercado de trabalho cada vez mais intenso, exigente e acirrado.
O Conselho Regional é, também, um órgão de defesa da sociedade. Este garante que os profissionais cadastrados são habilitados a exercer suas funções. Por isso, a melhor forma de o cidadão saber se está contratando corretamente, é consultando o registro do profissional ou da empresa nos Crea’s. Já o conselho Federal é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.
O registro no Crea é garantido aos